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    Constituição OdD - Última reforma em 04-08-2012

    Syn Dragon
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    MBTI : INFP
    Mensagens : 2041
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    Constituição OdD - Última reforma em 04-08-2012 Empty Constituição OdD - Última reforma em 04-08-2012

    Mensagem por Syn Dragon 2014-03-14, 3:27 pm

    (Texto Original postado por Jack Bauer)


    PREÂMBULO

    Nós, Administradores - nas figuras de Jack Bauer, Deadfrog, Xyvon, Flame Alchemist e Bob Joe - reunidos em Assembleia Virtual Constituinte para instituir um Fórum Supremo - o melhor que a Internet já viu -, destinado a assegurar o livre debate sobre os mais variados temas, o entretenimento ilimitado, o compartilhamento de histórias, memes, imagens e vídeos, o fazimento de novas amizades, a discussão sobre esportes, games, tecnologia e animes, como valores supremos de uma comunidade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus (Trollface) e da Ciência, a seguinte CONSTITUIÇÃO OdD - Regras do Fórum.


    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º Todo o Poder no Fórum Ordem da Desordem se concentra nas figuras de seus Administradores, que detém todos e simultâneamente, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo. Os Moderadores detém apenas Poder Executivo.

    § 1º - Poder Legislativo. Os Administradores, como Poder Constituinte Originário e Derivado, podem mudar a qualquer momento as normas do fórum, acrescentando, removendo ou alterando regras. A eficácia de regras novas ou alteradas terá ínicio 1 (uma) semana após ao seu aviso à comunidade e sua inserção na Constituição OdD, salvo casos excepcionais, nos quais terá eficácia e aplicação imediatos.

    § 2º - Poder Executivo. Este poder será predominantemente exercido pelos Moderadores, que terão autoridade para: repreender verbalmente usuários, editar avatares e assinaturas, fechar ou mover tópicos, apagar posts ou tópicos, e banir usuários, sem necessidade de aviso prévio, mas com posterior fundamentação, salvo casos de motivos óbvios, como pr0n e afins, por exemplo. Os Administradores serão responsáveis pela coordenação da atuação e fiscalização dos Moderadores.

    § 3º - Poder Judiciário. Toda e qualquer contestação deve ser feita por meios privados, como Mensagem Privada ou e-mail (em caso de banimento). A revisão dos atos da equipe OdD caberá:

    I - Em primeira instância, ao próprio Moderador, que poderá mudar seu ato se assim desejar;

    II - Em segunda e última instância ordinária, a um Administrador, cuja decisão será irrecorrível, salvos casos excepcionalíssimos, tais como flagrante parcialidade ou evidente falta de motivos, que ainda serão avaliados por um outro Administrador se devem ou não ser julgados em instância extraordinária;

    III - Em terceira e extraordinária instância, ao Supremo Tribunal Nerd (STN), colégio (grupo) formado pelos Administradores, que poderão, quando considerarem necessário, consultar seu amicus curiae (amigo da corte), um Consultor Jurídico que se voluntariar para o caso. Se tratando da mais alta corte judicial do Fórum OdD, e composta pelos especialistas em hermenêutica (interpretação) constitucional OdDiana, o STN pode, em casos excepcionalíssimos, decidir inclusive contra legem, isto é, contrariamente ao disposto nesta Constituição.A decisão deste orgão colegiado é suprema e absoluta, não cabendo mais qualquer contestação.


    Art. 2º A Equipe OdD é selecionada pelos Administradores, e somente por eles, que escolherão a dedo seus membros. Pedir pra ser Moderador, sugerir, ou tentar de alguma forma, "eleger" um, ainda que com massivo apoio popular dos usuários, será perda de tempo. Os insistentes, cujo objetivo seja tumultuar, serão repreendidos.


    Art. 3º O usuário é inteiramente responsável por todos os seus atos, tais como postagens, avatares e assinaturas, e quaisquer outros de sua autoria. A Equipe OdD não se responsabiliza por qualquer ofensa à lei, pessoa, ou instituição cometida por um de seus usuários, mesmo que menores de idade, cujos responsáveis são seus representantes legais (pais, ou tutores/outros parentes em caso de orfãos ou abandonados).

    Parágrafo Único. Ao se cadastrar no fórum e marcar a opção "Li e declaro aceitar todas as regras do fórum", o usuário confirma que se responsabiliza por todos os seus atos, e se obriga a obedecer todas as regras instituídas.



    TÍTULO II
    Do Bom Funcionamento do Fórum
    Capítulo I
    Das Normas Gerais

    Art. 4º É eminentemente proibido, e passível de banimento imediato, a divulgação - seja por meio de posts/tópicos, avatares/assinaturas, ou quaisquer outros - de qualquer mídia (imagens, vídeos etc) cujo conteúdo:

    I - Ainda que fictício (de filmes, revistas etc), seja chocante e exclusivo para maiores de 18 anos, tais como pr0n, violência aberrante, escatologia, extrema crueldade a animais, consumo de drogas, entre outros do gênero adulto;

    II - Seja crime da vida real, tais como pedofilia, assassinato, zoofilia, estupro, mutilação, ou congêneres;

    III - Seja racista - racismo é crime inafiançável no Brasil.

    Parágrafo único. Para fins de debate, os Administradores poderão excepcionalmente permitir a divulgação deste tipo de mídia, após avaliarem o quão chocante é a imagem e sua classificação etária. Portanto, qualquer postagem nesse sentido depende de autorização prévia de um dos Administradores.
     


    Art. 5º São vedadas, e passíveis de repreensão, as postagens:

    I - Cujo objetivo seja ofender, humilhar, ou difamar um colega de fórum, independentemente de seu ranking na comunidade. Se o alvo dos ataques for um membro da Equipe OdD, a tolerância será ainda menor;

    II - Cujo intuito seja flagrantemente estragar um tópico, por exemplo, desviando propositalmente o assunto, provocando discussões acaloradas desmotivadamente, ou menosprezando o assunto principal e as postagens;

    III - Que atentem contra a liberdade de expressão, associação, religiosa, ou sexual;

    IV - Que firam direitos autorais, como o compartilhamento de software, música, livros e similares, ou o estímulo deste tipo de compartilhamento, ou ainda, onde conseguí-lo;

    V - Que contenham "flood" de emoticons (smilies) postados várias vezes, ou vários emoticons em um tópico só. Fica proibido também o quote (citação) dessas mensagens;

    VI - Cujo objetivo seja combinar ataques a outros fóruns ou sites, as famosas "raids";

    VII - Que, sem autorização prévia, contenham informações pessoais de qualquer cadastrado no fórum, tais como fotos, nome completo, redes de comunicação (facebook, twitter, blogs, orkut etc), números de cadastro (RG, CPF etc) ou quaisquer outras que lesem o direito à privacidade do usuário;

    VIII - Que reviverem tópicos. Quando um tópico chega a 7 (sete) dias sem receber novas postagens, ele é considerado um tópico morto;

    IX - Que destratem ou não recepcionem bem novos usuários. Se o usuário não tiver nada agradável a dizer para um novato, é melhor não falar nada.

    X - Que violem qualquer lei vigente dentro dos limites do território nacional brasileiro.

    Parágrafo único. Entenda-se como "repreensão" qualquer sanção feita por um membro da Equipe OdD, desde um simples alerta verbal até a medida mais grave, o banimento, de acordo com o caso em análise. "Raids" serão punidas com banimento imediato.


    Art. 6º O usuário só pode criar apenas 1 (uma) conta no fórum, e utilizar apenas esta conta. Se múltiplas contas forem detectadas com o mesmo IP, elas serão desativadas sem aviso prévio, exceto casos especiais, por exemplo, de duas ou mais pessoas que morem juntas e postem na OdD.


    Art. 7º O banimento temporário de um usuário é irrevogável, a não ser que o próprio Moderador decida retirá-lo, ou ainda, se tive-lo feito sem conformidade com esta Constituição e desmotivadamente. O usuário banido perde o direito de usar o fórum enquanto sua suspensão durar. Em casos de banimento permanente, será observado o disposto no art. 1º , § 3º e seus incisos e o disposto no art 9º, § 2º.


    Art. 8º O abuso dos sistemas do fórum (reputação, experiência etc) não será tolerado em nenhuma hipótese. O usuário que tentar explorar este tipo de falha nos sistemas será removido permanentemente do fórum, sem direito de voltar.


    Capítulo II
    Dos Direitos e Deveres dos Usuários e da Equipe OdD

    Art. 9º É direito de todos:

    I - Criar uma conta e ter 1 (um) usuário.

    II - Postar ou criar tópicos, expressando sua opinião livremente;

    III - Ter avatar e assinatura;

    IV - Participar de grupos, públicos ou moderados, e de gincanas públicas organizadas pela Administração;

    V - Adicionar amigos;

    VI - Convidar outras pessoas a participarem do fórum;

    VII - Conseguir prêmios e conquistas;

    VIII - Opinar sobre o fórum e fazer sugestões, desde que construtivamente e na seção correta, o Ministério Público.

    § 1º Estes direitos são assegurados desde que exercidos em conformidade com esta Constituição e com as leis nacionais.

    § 2º A todos será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em caso de punições graves, tais como o banimento ou a perda de um cargo (de Moderador, por exemplo), observando-se o art. 1º, § 3º e seus incisos.



    Art. 10º É dever de todos:

    I - Se responsabilizar inteiramente por qualquer de seus atos, conforme o art 3º;

    II - Ler e cumprir todas as regras desta Constituição;

    III - Tentar utilizar bom português, para que seja compreendido, e moderar o linguajar, porque ainda que não haja intenção, pode ofender alguém. Apesar disto, a linguagem é livre.


    Art. 11º É dever dos usuários não questionar publicamente atos praticados por membros da Equipe da OdD.
     


    Art. 12º É dever dos membros da Equipe OdD:

    I - Fundamentar os seus atos, salvo casos de apagamento ou fechamento de posts/tópicos de usuários banidos;

    II - Serem imparciais, mesmo quando se trata de amigo ou parente. O membro da Equipe OdD não deve nunca levar em conta suas relações pessoais com o usuário, mas somente critérios objetivos, tais como a reincidência, o histórico de comportamento do usuário, a boa ou má-fé, e outros critérios que possam ser aferidos objetivamente.




    TÍTULO III
    Disposições Finais


    Art. 13º Toda e qualquer alteração a esta Constituição será avisada, inserida neste texto e datada.


    Art. 14º Algumas seções ou sub-seções podem ter regras específicas, seja por ser uma seção muito liberal, como o Palácio da Desordem, seja por ser uma seção na qual há um especial cuidado, como a Casa do Desabafo (no caso, sub-seção), por exemplo. Estas regras, são infra-constitucionais, isso é, estão abaixo da Constituição OdD, mas devem ser igualmente respeitadas.

    Parágrafo único. As regras infra-constitucionais de que trata este artigo serão instituídas pelos Administradores, no exercício de seu Poder Legislativo, e terão aplicação e eficácia imediatas, salvo se dispuserem em contrário, estabelecendo o tempo para entrarem em vigor. Os Administradores poderão legislar livremente sobre tais regras, tendo como único limite o disposto nesta Constituição.


    Art. 15º Qualquer situação não prevista nesta Constituição será decidida por um Administrador ou por todos juntos. Se julgarem necessário, será feita alteração às regras, observando-se o artigo anterior. Se julgarem que não é necessário, em razão do caso ser único e específico, decidirão livremente sobre a situação, sem qualquer alteração à esta Constituição.
     
    Brasil, 04 de Agosto de 2011:

    Jack Bauer, Deadfrog, Flame Alchemist , Bob Joe e Xyvon, Administradores.

      Data/hora atual: 2024-03-29, 4:03 am