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2 participantes

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO!

    Votação

    REBAIXAMENTO DO SYN DRAGON

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    Paulo
    Paulo
    Transão


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    LIBERDADE DE EXPRESSÃO! Empty LIBERDADE DE EXPRESSÃO!

    Mensagem por Paulo 2014-04-26, 5:12 pm

    VEIO POR MEIO DESTE TOPICO RELATAR O ABUSO DE AUTORIDADE DO ADMINISTRADOR SYN DRAGON, QUE ESTA USUFRUINDO DE SEU PODER, PARA FECHAR TODOS TOPICOS CRIADOS NO MP, O QUAL DIZ NA DESCRIÇÃO QUE QUALQUER RECLAMAÇÃO SERA BEM VINDA E DISCUTIDA.


    SEGUE O ANEXO ABAIXO

    Ministério Público
    Um bom governo é aquele que atende ao seu povo. Utilize este espaço para se expressar. Dúvidas, sugestões e até reclamações são sempre bem-vindas, mas lembre-se de não expor ninguém aqui.


    POR MEIO DESTE DEBATE SUGIRO UMA VOTAÇÃO PARA O REBAIXAMENTO DO ADMINISTRADOR SYN DRAGON A SUA PATENTE DE USUARIO FUINHA.

    COM O PRAZO ESTIMADO DE 5 DIAS PARA O ENCERRAMENTO.
    Syn Dragon
    Syn Dragon
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    LIBERDADE DE EXPRESSÃO! Empty Re: LIBERDADE DE EXPRESSÃO!

    Mensagem por Syn Dragon 2014-04-26, 5:30 pm

    Art. 1º Todo o Poder no Fórum Ordem da Desordem se concentra nas figuras de seus Administradores, que detém todos e simultâneamente, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo.
    [...]
    § 2º - Poder Executivo. [...] autoridade para: repreender verbalmente usuários, editar avatares e assinaturas, fechar ou mover tópicos, apagar posts ou tópicos, e banir usuários, sem necessidade de aviso prévio, mas com posterior fundamentação, salvo casos de motivos óbvios, como pr0n e afins, por exemplo. Os Administradores serão responsáveis pela coordenação da atuação e fiscalização dos Moderadores.

    § 3º - Poder Judiciário. Toda e qualquer contestação deve ser feita por meios privados, como Mensagem Privada ou e-mail (em caso de banimento). A revisão dos atos da equipe OdD caberá:

    I - Em primeira instância, ao próprio Moderador, que poderá mudar seu ato se assim desejar;

    II - Em segunda e última instância ordinária, a um Administrador, cuja decisão será irrecorrível, salvos casos excepcionalíssimos, tais como flagrante parcialidade ou evidente falta de motivos, que ainda serão avaliados por um outro Administrador se devem ou não ser julgados em instância extraordinária

    Passar bem, Paulo.


     

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    np

      Data/hora atual: 2024-03-29, 3:26 am