por framos 2014-04-15, 7:58 pm
004 2003.0002104-6 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assistente de Acusação: Carlos Ribeiro de Moraes
Advogado: Dalio Zippin Filho OAB PR004030
Réu: Paulo Roberto Serafim
Objeto: Proferida sentença "Condenatória"
Dispositivo: "Dito isto, julgo extinta a punibilidade do acusado Paulo Roberto Serafim,
com relação ao crime previsto no art. 3º, alíneas a e i, e art. 4º, alínea a, ambos da Lei n.º 4.898/65, com fundamento no art. 107, inciso IV do Código Penal. E ainda, julgo parciamente procedente a denúnica oferecida pelo Ministério Público para condenar o réu Paulo ROberto Serafim pela prática do crime de tortura, previsto no art. 1º, inciso I, alínea a, c/c § 4º, inciso I, ambos da Lei n.º 9.455/97."