Depois de 4 dias desse fatality do Flea e do Wilder, Yellow sumiu do VSQS/OdD, curioso, não?
Wilder escreveu:Interpretação integralmente jurídica? Acho que você acabou faltando algumas aulas de direito penal hein, cara.
Primeiro que se um maior de 14 anos abusa de um menor de 14 anos não é estupro, necessariamente. O estupro como crime só pode ser cometido por maiores de 18 anos, a idade do consentimento só serve para se aferir as hipóteses de que SE UMA PESSOA MAIOR DE 18 ANOS mantiver relações sexuais com outras menores será ou não abuso sexual. Se a 'vítima' for menor de 14, presume-se que sim.
Mas menores de 18 anos não cometem crimes, e sim atos infracionais. isso é teoria geral do delito. Só é crime se o ato for típico, ilícito e culpável. Menores de 18 anos são inimputáveis penalmente, isso recaí sobre a culpabilidade do crime. Se inexiste culpabilidade, inexiste crime, por isso inexiste pena.
O que você falou de que "se 2 menores de 14 fizerem c8 entre si serão ambos considerados estupradores ao mesmo tempo" foi uma das maiores besteiras que já li nesse fórum, o que me faz questionar seriamente a sua formação em direito, ou você é muito burro, ou sua faculdade é uma bosta, ou ambos.
Como que um menor de 14 anos pode ser estuprador, cara? Olha que merda você tá falando. Juridicamente falando estuprador só pode ser aquela pessoa maior de 18 anos (portanto imputável) que constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinos. Se a vítima tiver menos de 14 anos, é estupro de vulnerável, um outro tipo penal com pena de reclusão de 8 a 15 anos.
A cada post seu eu me impressiono ainda mais com a sua falta de conhecimento quase que patológica sobre tudo.
Flea escreveu:Nunca li tanta merda e desconhecimento jurídico junto, aliado a uma presunção tão grande. Recomendo que você LEIA os seguintes livros: Manual de Direito Penal Vol. 1 (Júlio Fabbrini Mirabete, 30ªed., 2014, Atlas); Curso de Direito Penal - Parte Geral Vol 1. (Fernando Capez, 8ªed., 2014, Saraiva); Tratado de Direito Penal, Vol. 1 Parte Geral (Cezar Roberto Bitencourt, 20ªed., 2014, Saraiva). Isto é, se seu intelecto lhe permitir entender tais obras, talvez a do Capez seja a mais indicada por ser a mais simples delas.
Porque o que você tá falando são erros CRASSOS de Direito Penal. O suficiente para deixar qualquer aluno da graduação, na matéria de Direito Penal I de DP. Significa que não entendeu ABSOLUTAMENTE NADA do que foi ministrado em sala. Provavelmente estuda numa uniesquina, em que analfabetos funcionais são comuns e segue o esquema de PP (Pagou Passou)...
Recomendo ler o Art. 228 da CF e o 27 do CP, daí quem sabe você fala menos merda.
Wilder escreveu:eu to achando que o yellow nem faz direito e não passa de um grande mentiroso lol
nenhum ser humano desse planeta que cursasse direito falaria uma besteira tão grande como a que ele falou, a não ser que tenha sérios problemas cognitivos ou alguma espécie de retardo mental, que também é algo a ser cogitado