Constituição da OdD 15/10/2014 escreveu:Art. 6º
§ 2º - São passíveis de punição conteúdo enviado por Mensagens Privadas - isso é, conteúdo compartilhado entre usuários - que quebre quaisquer regras do forum; todavia o usuário reclamante deverá mostrar provas ao moderador ou administrador para a possível punição.
O que isso significa? Significa que você só estará sujeito a punição se o usuário para quem você mandou uma mensagem privada com conteúdo que viole as regras do fórum te denunciar.
Consequentemente haverá uma grande diminuição no compartilhamento de pr0n e semelhantes por MP entre os usuários, uma vez que os que receberem o pr0n por MP poderão mais tarde usá-lo de arma para provocar o banimento de um outro OdDense. Terá que ser utilizado outro método para compartilhar esse tipo de conteúdo.
Agora, o que eu quero pedir:
- Que voltem as espadinhas/awesomefaces embaixo dos ranks.
Era tamagotchi essa porra, não sei por que ainda não colocaram. Estimula mais postagens e deixa o fórum mais bonitinho. - Que os administradores do fórum disponibilizem a todos os usuários seus endereços de e-mail para que possa haver uma discussão em caso de banimentos. Também seria necessário que os administradores verificassem com frequência sua caixa de entrada. Outra opção seria que se criasse uma outra ferramenta que facilite isso.Art. 1º escreveu:§ 3º - Poder Judiciário. Toda e qualquer contestação deve ser feita por meios privados, como Mensagem Privada ou e-mail (em caso de banimento)
E pau no cu do Filipus, flws.